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terça-feira, maio 02, 2017

Nova Serrana: Regulamentação da terceirização legaliza atividade comum na cidade

02/05/2017
Foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 31 de março o Projeto de Lei 4.302/98, que regulamenta a terceirização no país. Com isso as empresas passam a poder terceirizar qualquer atividade, seja ela meio ou fim.

Entenda a terceirização

Vice-presidente do Sindinova, Junior César Silva

A terceirização acontece quando uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços específicos. Nesse modelo não há, portanto, vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços. “A principal alteração que esse projeto de lei traz é a autorização para terceirização da atividade fim, porque já existia uma jurisprudência que autorizava apenas a terceirização das atividades meio. No caso da indústria calçadista as atividades meio são os serviços de segurança, limpeza, contabilidade, ou seja, serviços que não estão diretamente ligados ao produto da empresa. As atividades fim são todas aquelas que estão no processo produtivo, como corte, costura, serviços de etiquetadoras, ou seja, todas as operações que vão direto no produto da empresa”, explicou o vice-presidente do Sindinova, Junior César Silva.

Prática já acontecia

Em Nova Serrana a terceirização da atividade fim já acontecia normalmente na indústria calçadista, mesmo antes da regulamentação. Bancas de pesponto, injetoras e etiquetadoras são exemplos de empresas terceirizadas. “Nós não vemos a indústria calçadista funcionando sem terceirizar parte do seu processo produtivo. Se todas as fábricas de Nova Serrana tivessem que ter injetoras internamente ou todas as máquinas de frequência ou de pesponto, isso paralisaria 50% das industrias da cidade”, afirmou Silva.

Ainda segundo Júnior, pela antiga legislação as indústrias de Nova Serrana que terceirizavam seus serviços poderiam ser multadas pela prática. “Essa regulamentação vai proporcionar mais segurança para as indústrias e para as empresas prestadoras de serviços que vão poder trabalhar de forma legal, registrando devidamente seus funcionários e dando mais segurança a eles”, disse o vice-presidente do Sindinova.

Medida polêmica

Pespontadeiras Luara Pereira e Renata Carvalho

A opinião sobre as vantagens da terceirização, porém, não é unanime. Boa parte dos sindicatos e movimentos sociais se opõem fortemente à decisão. Entre os problemas apontados pelos contrários à medida está a alteração do tempo de experiência dos trabalhadores, que passa de 90 para 180 dias. “Com a regulamentação da terceirização as empresas poderão contratar empregados temporários pelo prazo de até seis meses. Esse trabalhador terá um prejuízo no contrato temporário, que será mais extenso e vai lhe retirar o direito ao aviso prévio”, afirmou a advogada Márcia Gabrielle Gontijo.

Outra questão que divide opiniões é a possibilidade de precarização nas relações laborais. Os funcionários, muitas vezes não recebem todos os seus direitos em empresas terceirizadas. “Dentro da fábrica a gente tem mais segurança porque recebemos 13º, férias, acerto no final do ano. Em banca nem sempre é assim, são raros os lugares que pagam todos os direitos”, contou a pespontadeira Renata Carvalho. “Já trabalhei várias vezes de graça no sábado em banca porque a produção não saía durante a semana e tínhamos que repor. Havia uma espécie de chantagem, se a pessoa não trabalhasse, não receberia o acerto no final do ano. Em fábrica, no sábado a gente recebe remuneração superior ao valor da jornada normal”, disse a pespontadeira Luara Pereira.

Segundo Márcia Gabrielle, em casos de condenação em ações trabalhistas caberá à empresa terceirizada, que contratou o trabalhador, pagar os direitos questionados na Justiça. “Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, o que muitas vezes ocorre, a empresa que contratou os serviços terceirizados será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista, mas isso depende de um longo processo”, explicou a advogada.

Consequências

Advogada Márcia Gabrielle Gontijo

“Se algumas empresas terceirizadas trabalham de maneira informal, com a aprovação desse projeto de lei elas terão oportunidade de registrar seus funcionários, então não acredito que haverá queda de salários e outros malefícios, na verdade será um avanço, não apenas para o setor calçadista, mas para todo o Brasil”, comentou Junior.

“A tendência é que a estrutura, não apenas física, mas geral dessas empresas terceirizadas seja menor, até mesmo precária, e no cenário de Nova Serrana essas empresas já estão acostumadas com a informalidade. Não acredito que essa lei vá mudar muita coisa em relação a isso, pela questão financeira, de estrutura, até mesmo pela demanda de trabalho”, afirmou Márcia Gabrielle.

Há quem acredite que essa regulamentação beneficia a classe patronal em detrimento do trabalhador. Para outros a medida poderá estimular contratações, dando amparo legal a empregadores e funcionários. Somente o tempo, no entanto, dirá quais as consequências da terceirização para as empresas e para o trabalhador.
 Fonte, Jornal Serranense.

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