02/05/2017

Foi
sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 31 de março o Projeto de
Lei 4.302/98, que regulamenta a terceirização no país. Com isso as
empresas passam a poder terceirizar qualquer atividade, seja ela meio ou
fim.
Entenda a terceirização

Vice-presidente do Sindinova, Junior César Silva
A
terceirização acontece quando uma empresa prestadora de serviços é
contratada por outra empresa para realizar serviços específicos. Nesse
modelo não há, portanto, vínculo empregatício entre a empresa
contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços. “A
principal alteração que esse projeto de lei traz é a autorização para
terceirização da atividade fim, porque já existia uma jurisprudência que
autorizava apenas a terceirização das atividades meio. No caso da
indústria calçadista as atividades meio são os serviços de segurança,
limpeza, contabilidade, ou seja, serviços que não estão diretamente
ligados ao produto da empresa. As atividades fim são todas aquelas que
estão no processo produtivo, como corte, costura, serviços de
etiquetadoras, ou seja, todas as operações que vão direto no produto da
empresa”, explicou o vice-presidente do Sindinova, Junior César Silva.
Prática já acontecia
Em
Nova Serrana a terceirização da atividade fim já acontecia normalmente
na indústria calçadista, mesmo antes da regulamentação. Bancas de
pesponto, injetoras e etiquetadoras são exemplos de empresas
terceirizadas. “Nós não vemos a indústria calçadista funcionando sem
terceirizar parte do seu processo produtivo. Se todas as fábricas de
Nova Serrana tivessem que ter injetoras internamente ou todas as
máquinas de frequência ou de pesponto, isso paralisaria 50% das
industrias da cidade”, afirmou Silva.
Ainda
segundo Júnior, pela antiga legislação as indústrias de Nova Serrana
que terceirizavam seus serviços poderiam ser multadas pela prática.
“Essa regulamentação vai proporcionar mais segurança para as indústrias e
para as empresas prestadoras de serviços que vão poder trabalhar de
forma legal, registrando devidamente seus funcionários e dando mais
segurança a eles”, disse o vice-presidente do Sindinova.
Medida polêmica

Pespontadeiras Luara Pereira e Renata Carvalho
A
opinião sobre as vantagens da terceirização, porém, não é unanime. Boa
parte dos sindicatos e movimentos sociais se opõem fortemente à decisão.
Entre os problemas apontados pelos contrários à medida está a alteração
do tempo de experiência dos trabalhadores, que passa de 90 para 180
dias. “Com a regulamentação da terceirização as empresas poderão
contratar empregados temporários pelo prazo de até seis meses. Esse
trabalhador terá um prejuízo no contrato temporário, que será mais
extenso e vai lhe retirar o direito ao aviso prévio”, afirmou a advogada
Márcia Gabrielle Gontijo.
Outra
questão que divide opiniões é a possibilidade de precarização nas
relações laborais. Os funcionários, muitas vezes não recebem todos os
seus direitos em empresas terceirizadas. “Dentro da fábrica a gente tem
mais segurança porque recebemos 13º, férias, acerto no final do ano. Em
banca nem sempre é assim, são raros os lugares que pagam todos os
direitos”, contou a pespontadeira Renata Carvalho. “Já trabalhei várias
vezes de graça no sábado em banca porque a produção não saía durante a
semana e tínhamos que repor. Havia uma espécie de chantagem, se a pessoa
não trabalhasse, não receberia o acerto no final do ano. Em fábrica, no
sábado a gente recebe remuneração superior ao valor da jornada normal”,
disse a pespontadeira Luara Pereira.
Segundo
Márcia Gabrielle, em casos de condenação em ações trabalhistas caberá à
empresa terceirizada, que contratou o trabalhador, pagar os direitos
questionados na Justiça. “Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens
para arcar com o pagamento, o que muitas vezes ocorre, a empresa que
contratou os serviços terceirizados será acionada e poderá ter bens
penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista, mas isso
depende de um longo processo”, explicou a advogada.
Consequências

Advogada Márcia Gabrielle Gontijo
“Se
algumas empresas terceirizadas trabalham de maneira informal, com a
aprovação desse projeto de lei elas terão oportunidade de registrar seus
funcionários, então não acredito que haverá queda de salários e outros
malefícios, na verdade será um avanço, não apenas para o setor
calçadista, mas para todo o Brasil”, comentou Junior.
“A
tendência é que a estrutura, não apenas física, mas geral dessas
empresas terceirizadas seja menor, até mesmo precária, e no cenário de
Nova Serrana essas empresas já estão acostumadas com a informalidade.
Não acredito que essa lei vá mudar muita coisa em relação a isso, pela
questão financeira, de estrutura, até mesmo pela demanda de trabalho”,
afirmou Márcia Gabrielle.
Há
quem acredite que essa regulamentação beneficia a classe patronal em
detrimento do trabalhador. Para outros a medida poderá estimular
contratações, dando amparo legal a empregadores e funcionários. Somente o
tempo, no entanto, dirá quais as consequências da terceirização para as
empresas e para o trabalhador.
Fonte, Jornal Serranense.
ResponderEliminartop esse post sobr serviços terceirizados SP ótimo, gostei!